terça-feira, outubro 09, 2007

O ato de baixar filmes na internet

Com o avanço da adsl no Brasil, o uso de redes P2P (Peer-to Peer) para baixar desde grandes blockbuster até filmes de menor expressão ou gosto duvidoso estilo Taladega Nights, Resident Evil 3, O Vidente, Alien x Predador 2, Turistas, entre outros. Quero deixar claro que minha intenção não é criticar certos filmes, que servem para diversão pura e simples, mas sim, reclamar do fato de ter de pagar 17 reais pra vê-los no cinema. Eu falo abertamente que faço download de filmes via, emule ou via torrent, mas não abro mão de ir ao cinema para ver filmes que realmente valham a pena. Atualmente tenho 16 filmes que baixei em casa, para uso pessoal, e que ainda não tive tempo de ver, desses um ou dois eu vou ver no cinema primeiro, e depois revejo em casa com tranquilidades e afastamento. Para deixar claro vamos fazer uma conta simples, caso eu fosse ao cinema sozinho para ver todos estes filmes gastaria a quantia de R$ 272 (16x17=272) isso sem contar transporte e alimentação, fato que tornaria proibitiva a ida ao cinema. Sem mencionar que eu não conseguiria ver todos por conta da alta rotatividade. Mesmo que eu visse 2 filmes por semana a maioria não ficaria 2 meses a minha disposição, pois, todas semanas novos lançamentos inundam os multiplex retirando os mais "antigos", o que faria mais inglória ainda minha tentativa de ver os 16 filmes.

PS: O que diz a lei? "…é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos".

5 comentários:

Vi4tor disse...

Dois pontos:

1. O problema é que, pra você baixar, alguém faz a cópia e distribui. E, mesmo que não tenha fins lucrativos nessa distribuição, lesa os lucros dos detentores do direito.

2. Onde viu essa lei, que permite cópia?

Lila disse...

Eu acho o seguinte: é lógico que pessoas das gravadoras, das produtoras ou das distribuidoras estão envolvidas, a maioria dos arquivos caem na rede antes mesmo de chegar ao mercado, desconfio que mto disso se deva à marketing, divulgação mesmo dos produtos. Que se puna então a máfia que copia e distribui, não o usuário que faz uso doméstico, sem intuito de lucro.

Lila disse...

O art. 184 do Código Penal permite a cópia sem o intuito de lucro, tem até um parágrafo que remete à lei de Direitos Autorais, a 9.610.

Unknown disse...

excelente!! concordo com voc�!!

Unknown disse...

Foi mal pelo amiga no comentário anterior... É que eu só comenteo nos blogs das amigas e eu estou acustumada a chamar assim! rsrsrsrs...

Beijos, amigoooo!!!